Legal Methods and Process - LAW500 - 4.2

A eficácia da lei no tempo e no espaço

Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro Introdução ao Estudo do Direito - Técnica, Decisão, Dominação, publicado em 2019 por Tercio Sampaio Ferraz Jr.

A eficácia da lei no tempo e no espaço

Objetivos de Aprendizagem

Introdução

A eficácia da lei no tempo e no espaço é um tema fundamental no estudo do Direito, pois se refere à aplicação e validade das normas jurídicas em diferentes momentos e lugares. Estudaremos nesta aula sobre os princípios da territorialidade e a extraterritorialidade dentro do tema da aplicação da Lei no tempo e no espaço. 

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A noção do conflito de leis no espaço

Para Nader (2014), enquanto o conflito de leis no tempo se configura pela existência de duas leis nacionais, promulgadas em épocas distintas e que regulam uma igual ordem de interesses, o conflito de leis no espaço caracteriza-se pela concorrência de leis pertencentes a diferentes Estados soberanos em decorrência da mobilidade do homem entre os territórios. Da mesma forma que não haveria o primeiro tipo de conflito se todos os fatos fossem unitemporais, isto é, se formassem e produzissem os seus efeitos sob o império de uma só lei, não haveria o segundo tipo de conflito se todos os fatos jurídicos fossem uniespaciais, ou seja, caso se consumassem em um só Estado, sob a vigência de um sistema único. 

De acordo com Nader (2014), as normas e princípios que visam à solução do conflito de leis no espaço formam o chamado Direito Interespacial que, ao lado do Direito Intertemporal, são denominados super direitos, de vez que não criam normas de conduta social, apenas indicam o sistema jurídico aplicável a determinada relação de direito. Para Nader (2014), entre os princípios básicos que o Direito Interespacial apresenta, o da territorialidade (lex non valet extra territorium) significa que a lei a ser aplicada é a do território, vedada, pois, a efetividade do Direito estrangeiro. O da extraterritorialidade (personalidade da lei) corresponde à admissão da vigência de lei forânea, em um Estado, sobre determinada matéria.

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Para Nader (2014), há dois critérios para a adoção deste princípio: o Estado pode adotar a lei da nacionalidade do estrangeiro ou a de seu domicílio. Esse tipo de problema surgiu em um determinado estádio de evolução da humanidade. Entre os povos primitivos não havia como se cogitar do conflito de leis no espaço, porque os homens viviam confinados na base territorial de seus Estados. De acordo com Nader (2014), como não havia a figura do estrangeiro, apenas um sistema jurídico poderia ser aplicado nas relações interindividuais: o Direito autóctone. Um conjunto de fatores, porém, veio a favorecer o intercâmbio entre os povos: de um lado a ampliação dos conhecimentos geográficos e o aperfeiçoamento da navegação marítima e, de outro, a vontade de conhecer, a ambição, o espírito de aventura e os interesses econômicos. 

De acordo com Nader (2014), o princípio da territorialidade teria que sofrer limitações, sob pena de impedir a mobilidade do homem entre os Estados. Os problemas de natureza jurídica começaram a surgir e as soluções foram ditadas empiricamente. A necessidade de se admitir a aplicação da lei em território nacional não era motivada apenas pelo interesse de proteção ao estrangeiro, mas também para que houvesse reciprocidade de tratamento quanto aos seus nacionais, em terras estranhas. Teoricamente a solução poderia ser encontrada pela unificação do Direito Privado.

Pelo princípio da territorialidade estabelece limitações quanto à aplicação da lei, sendo apenas no território do Estado que a promulgou. Isso significa que o Estado só pode punir crimes que foram cometidos em seu território ou que tenham efeitos nesse território.

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Doutrinas modernas quanto à extraterritorialidade

De acordo com Nader (2014), dentro do Sistema da Comunidade de Direito, há a tese de que o princípio da extraterritorialidade da lei não decorria da simples cortesia internacional, mas fundava-se no surgimento de uma comunidade de Direito, criação moderna que unia os povos em torno de interesses comuns e pela necessidade, sob o influxo do cristianismo, de se dispensar ao estrangeiro o mesmo tratamento que aos nacionais. De acordo com Nader (2014), os critérios de solução apontados pelo jurisconsulto alemão se guiaram pela natureza própria e essencial das relações jurídicas. Era relevante, o fato de a pessoa se submeter voluntariamente ao império de uma determinada lei, pela escolha do domicílio. Na hipótese de extraterritorialidade da lei, apontava o Direito do domicílio como o mais indicado para disciplinar a matéria.

Já no sistema da Nacionalidade, para Nader (2014), os casos de aplicação do estatuto pessoal, há também a tese de que o princípio mais adequado seria o da nacionalidade, o jus sanguinis e não o jus soli, justificando a afirmativa com base no argumento de que os laços que vinculavam os indivíduos à sua pátria eram muito fortes e que o próprio Estado dependia da população para existir. Assim, as pessoas deveriam submeter-se às leis de sua nacionalidade na hipótese de extraterritorialidade.

Em resumo

É importante destacar que a eficácia da lei no tempo e no espaço é fundamental para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das normas jurídicas, pois permite que as pessoas e empresas possam entender e prever as consequências de suas ações e decisões. Além disso, a eficácia da lei no tempo e no espaço é essencial para garantir a harmonia e o respeito entre diferentes sistemas jurídicos em um mundo cada vez mais globalizado.

na ponta da língua

Referências
Bibliográficas

FERRAZ, Junior Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2003.

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

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A eficácia da lei no tempo e no espaço

Imagens: Shutterstock

Livro de Referência:

Introdução ao Estudo do Direito - Técnica, Decisão, Dominação

Tercio Sampaio FERRAZ Jr.

Editora Atlas, 2019

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